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São cada vez mais frequentes os problemas relacionados com extravio e perda de bagagem, razão pela qual saber seus direitos é fundamental .

Atualmente tem ocorrido inúmeros casos de passageiros que chegam nos aeroportos sem suas bagagens, são casos em que as malas despachadas não chegam na mesma hora do desembarque ou pior, há ocasiões em que desaparecem para sempre.

O extravio, ou seja, a perda de sua bagagem pela companhia aérea ocorre de duas formas:

  • Permanente, ou seja em definitivo, a sua mala nunca mais será devolvida;
  • Temporária, por algumas horas, dias ou meses.

Nesses casos é importante você procurar um advogado de sua confiança e saber sobre seus direitos no que se refere à indenização por dano moral e por dano material.

1. Dano material:

Se a sua mala for perdida/extraviada durante a viagem de ida, você terá gastos não previstos em decorrência desta perda. Assim, aconselhamos guardar todas as notas fiscais/comprovantes de pagamento para que você possa ser ressarcido do dano material.

Veja que você tem direito ao ressarcimento por despesas de produtos e roupas comprados necessariamente para substituir aqueles que estavam na mala perdida, até a data de sua entrega. Tais produtos normalmente são referentes a medicamentos, higiene e vestuário.

Contudo, caso sua bagagem suma para sempre é importante lhe informar que ela tem um preço único a ser reclamado, caso ultrapasse o teto você terá de provar o valor dos bens contidos na mala.

Convenção de Montreal: No transporte de bagagem, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso de bagagem se limita a 1.000 Direitos Especiais de Saque (R$ 4.500,00 aproximadamente) por passageiro, a menos que o passageiro tenha declarado ao transportador, ao entregar-lhe a bagagem registrada, uma declaração especial de valor da carga/bagagem.

Sobre declarar o valor dos bens que carrega, sugerimos que você se dirija, antes do embarque, ao balcão da companhia, a fim de atestar o que está carregando e o valor dos bens, assim fica mais fácil de provar o dano material de fato ocorrido, no caso de extravio/perda de bagagem.

2. Dano Moral

Para o arbitramento da indenização do dano moral, o judiciário entende que o valor deve ser suficiente para reparar o mal sofrido.

Por exemplo, há casos em que a perda/extravio da bagagem no que se refere ao dano moral poderá chegar a valores acima de R$ 6.000,00, há casos que chegam em R$ 10.000,00 ou mais, o valor dependerá do tempo em que o passageiro ficou sem sua mala e os transtornos de fato ocorridos a ensejar a indenização por dano moral.

Entre em contato com a Turnes Advogados em Porto Alegre, um de nossos especialistas em Direito do Consumidor vai auxiliá-lo e sanar todas as suas dúvidas para que seja possível rever judicialmente a falha na prestação de serviço pela Companhia Aérea.

 

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