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Se você está passando ou passou recentemente por problemas com companhias aéreas, saiba que não é o único, porém não deixe de buscar seus direitos.

Os casos onde o passageiro procura um advogado e ingressa com uma ação judicial são em grande maioria causados pela falha na prestação de serviços ao consumidor e pela falta de atendimento imediato às necessidades que requer a situação.

Veremos então os principais motivos para o ingresso de ações judiciais contra companhias aéreas:

1.Extravio de bagagem (permanente ou temporário)

Nos casos listados é importante destacar que o extravio de bagagem, ou seja, o sumiço da sua bagagem, seja de forma permanente ou temporária, gera o direito na reparação de danos.

Você pode ter comprado uma passagem aérea com voo doméstico ou internacional e sua bagagem não chega ao destino junto com você, chega dias depois ou pior, ela some definitivamente, saiba que tem direito ao ressarcimento por danos materiais e morais.

Em relação aos danos materiais você tem direito ao ressarcimento por despesas de produtos que foram comprados necessariamente para substituir aqueles que estavam na mala perdida, até a sua entrega.

Tais itens normalmente são referentes a medicamentos, higiene e vestuário.

Assim, para ser reembolsados desses valores sugerimos que você guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento durante o tempo que estiver sem sua mala.

No tocante aos danos morais caberá verificar o caso concreto, inclusive o tempo em que você permaneceu sem sua mala e o atendimento prestado pela companhia aérea.

  1. Voo atrasado e Voo cancelado

Se o seu voo está atrasado a assistência material deverá ser fornecida de forma gratuita pela companhia aérea, tal assistência será verificada pelo tempo de espera que você estiver sofrendo, veja:

  • 1 hora de atraso: comunicação (internet, telefone etc.).
  • 2 horas de atraso: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
  • 4 horas ou mais de atraso: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Veja bem, a empresa aérea tem o dever de informar imediatamente os passageiros sobre  cancelamentos e atrasos de voos e, no caso de atraso deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos em relação ao  momento de partida da aeronave.

Se o seu voo foi cancelado a empresa deverá lhe prestar assistência material, como reembolso integral, hospedagem e fornecer outro meio de transporte para o seu destino final, dependendo do caso.

Entre em contato com a Turnes Advogados, um de nossos especialistas em Direito do Consumidor vai auxiliá-lo para sanar todas as suas dúvidas para que você possa rever judicialmente a falha na prestação de serviço pela Companhia aérea.

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