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Dependentes tem direito na manutenção do plano de saúde após o falecimento do titular.

Dependentes de plano de saúde coletivo, estipulado através de vínculo empregatício, têm direito na manutenção do contrato nas mesmas condições após o falecimento do empregado titular.

Muitas empresas oferecem planos de saúde coletivo aos seus funcionários, que na condição de titulares do plano podem inserir dependentes como: genitores, cônjuge e filhos.

Ocorre que com o falecimento do titular a empresa estipulante – aquela que mantém vínculo empregatício com o titular – entende por cancelar o plano de saúde dos dependentes beneficiários. Contudo, a jurisprudência e a legislação consumerista abordam a questão de forma totalmente diferente, ou seja, de forma mais benéfica aos dependentes.

Com efeito, é importante ressaltar que os contratos de planos de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 35-G, da Lei no 9.656/98 e pela Súmula 469, do STJ, in verbis:

Súmula 469. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Nesse sentido caso você esteja sendo lesado, sob a ameaça de cancelamento do plano de saúde em virtude da morte do titular ou, se já teve seu contrato cancelado, saiba que é possível ingressar com uma ação judicial para a sua manutenção/reintegração.

Tal ação judicial tem como base os artigos 30§ 3º e 31§ 2º da Lei 9.656/98, os quais garantem que em caso de morte do titular do plano é possível a manutenção/reintegração dos dependentes em decorrência do vínculo empregatício daquele.

Inclusive o Superior Tribunal de Justiça já solidificou entendimento nesse sentido, o que pode ser observado no Informativo nº 0581 e que segue transcrito:

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE O DEPENDENTE ASSUMIR A TITULARIDADE DE PLANO DE SAÚDE APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO.

Após o transcurso do período previsto em cláusula de remissão por morte de titular de plano de saúde, o dependente já inscrito pode assumir, nos mesmos moldes e custos avençados, a titularidade do plano. De início, impende asseverar que a cláusula de remissão, pactuada em alguns planos de saúde, consiste em uma garantia de continuidade da prestação dos serviços de saúde suplementar aos dependentes inscritos após a morte do titular, por lapso que varia de 1 a 5 anos, sem a cobrança de mensalidades. Objetiva, portanto, a proteção do núcleo familiar do titular falecido, que dele dependia economicamente, ao ser assegurada, por certo período, a assistência médica e hospitalar, a evitar o desamparo abrupto. Nesse contexto, no tocante à transferência de titularidade do plano de saúde após o término do período de remissão, cumpre ressaltar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS editou a Súmula Normativa n. 13/2010, pontificando que “o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”. Essa orientação foi fundada especialmente nos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da proteção da segurança jurídica e da proteção à entidade familiar, conjugados com o previsto no art. 3º, § 1º, da Resolução Normativa n. 195/2009 da ANS, com o fim de evitar o desamparo dos dependentes inscritos do titular falecido quanto à assistência médica e hospitalar. Assim, deve ser assegurado a dependente o direito de assumir a posição de titular de plano de saúde – saindo da condição de dependente inscrito – desde que arque com as obrigações decorrentes e sejam mantidas as mesmas condições contratuais, em virtude da ausência de extinção da avença, não sendo empecilho, para tanto, o gozo do período de remissão. REsp 1.457.254-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/4/2016, DJe 18/4/2016.[grifei]

Dessa forma, pode-se concluir que os dependentes beneficiários do plano de saúde aderido pelo titular falecido, em razão do vínculo empregatício junto à estipulante, têm garantida a possibilidade de manterem-se no contrato nas mesmas condições estipuladas, seja com base nos artigos apresentados, seja pelos princípios da segurança jurídica, da estabilidade das relações contratuais e da proteção do consumidor.

Turnes Advogados em Porto Alegre tem profissionais com vasta experiência em problemas referentes ao Direito do Consumidor e planos de saúde, entre e contato para que seja feita uma análise individual de seu caso.

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