Direito do Trabalho

Os direitos do trabalhador são frequentemente atropelados por má fé ou desconhecimento da lei por parte de seus empregadores. Ocorre que na grande maioria das vezes o empregado não sabe que está sendo prejudicado e acaba tendo um grande prejuízo.

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Somente com a atuação de um advogado, analisando caso a caso e verificando os documentos relacionados ao contrato de trabalho, como a folha ponto, contra-cheques, extrato do FGTS é possível identificar todos os direitos trabalhistas que estão sendo descumpridos.

As infrações mais frequentes, que devem fazer o trabalhador consultar um advogado para propor uma ação trabalhista são:

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Problemas com Horas Extras

Muitas vezes as Horas Extras são computadas de forma errada, observando-se problemas no registro do livro ponto, bem como erros no pagamento por parte do empregador que deixa de computar, por exemplo, adicionais noturnos e de domingos e feriados.

Inúmeras empresas utilizam o banco de horas de forma abusiva o que acaba prejudicando o trabalhador que não tem suas horas extras remuneradas ou é constrangido quando precisa utilizar-se das horas acumuladas.

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Pagamento inferior ao devido na Rescisão do Contrato de Trabalho

Um dos pontos que mais geram preocupação para o trabalhador é o momento da demissão. Erros de cálculos por parte do patrão são frequentes. Muitas vezes os empregadores se utilizam de artifícios para arcar com quantias menores que as realmente devidas ao funcionário, como por exemplo, forçar a demissão do trabalhador por justa causa para deixar de pagar a multa de 40% sobre o saldo depositado na conta vinculada ao FGTS.

Somente a análise de toda a documentação por um bom advogado, que consequentemente ajuizará uma ação trabalhista, irá fazer valer os direitos do trabalhador prejudicado.

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Imagem Quitacao de Contrato no Turnes Advogados

Ausência de Registro na Carteira de Trabalho

Não ter a carteira assinada acarreta em inúmeros prejuízos ao trabalhador, como por exemplo o não recolhimento ao INSS e FGTS, bem como o não recebimento de outras verbas que são de direito do empregado, como décimo terceiro, férias, descanso semanal remunerado, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade.

O fato de não ter havido assinatura da CTPS não impede que, posteriormente, o trabalhador prejudicado procure um advogado para ajuizar reclamatória trabalhista onde será comprovado o vínculo empregatício e consequentemente será cobrado do empregador os demais direitos que foram suprimidos.

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Adicional de Insalubridade e Periculosidade

O empregado que realiza atividade insalubre tem direito ao adicional conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), em percentual calculado sobre o valor do salário-mínimo vigente, que pode ser de 10%, 20% ou 40%. Já no caso da periculosidade, o percentual de acréscimo é fixado em 30% sobre o valor do salário-mínimo.

Vale lembrar que insalubridade e periculosidade não são cumulativos, podendo o trabalhador optar pelo adicional que for mais benéfico.

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Dano Moral e Assédio Moral

Assédio  moral contra empregados ocorre com frequência, onde muitas vezes o funcionário é exposto ao ridículo por um superior hierárquico, ameaçado ou até assediado sexualmente. Se for comprovado qualquer tipo de assédio ao trabalhador, este terá direito a uma indenização pecuniária.

Somente um advogado poderá avaliar seu caso e paralelamente verificar se existem outros problemas no seu contrato de trabalho.

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