Direito de Família

Serviços Prestados:

  • Divórcio, Separação e dissolução de União Estável Consensual e Litigiosa;
  • Partilha e Alimentos;
  • Guarda e visitação de menor;
  • Herança: Testamento e Doação de Bens em Vida;
  • Inventário Judicial e Extrajudicial;
  • Levantamento de valores em conta bancária de falecido;
  • Pedidos de Curatela e Interdição;
  • Outros procedimentos Judiciais e Extrajudiciais em Tabelionato.

Nossos Advogados tem experiência na condução dos delicados assuntos do Direito de Família, bem como, nos trâmites burocráticos que envolvem essas questões.

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Divórcio e União Estável:

O processo de separação dentro do casamento ou união estável, que certamente envolverá divisão de bens, alimentos, guarda e visitação de filhos menores de idade, deve ser acompanhado por profissional qualificado para que o desgaste e a perda de patrimônio seja a menor possível.

Quando existe a intenção do divórcio, as partes costumam estar em conflito e o papel do advogado é o de conduzir a questão com serenidade para que a partilha seja efetuada amigavelmente onde se recomenda o procedimento extrajudicial em tabelionato. 

Se a composição amigável não for possível, a questão será resolvida no âmbito judiciário, que decidirá sob a condução do advogado questões que envolvem por exemplo a pensão alimentícia com guarda e visitação de menores/incapazes, equacionando o problema de maneira que sirva a todos os interessados.

Inventário e Herança:

O inventário pode ser feito na forma extrajudicial, em um tabelionato de notas se todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, tornando-se um procedimento menos demorado para acesso e transferência de bens. Porém, se houver divergência na partilha e a existência de testamento, o inventário será na forma judicial. 

No que se refere aos bens e herança de uma pessoa, se faz necessária a presença de profissional competente para conduzir o inventário judicial, quando existe algum impedimento / impasse para a resolução administrativa.

Já quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores de idade, resolve-se o problema em cartório, através do inventário extrajudicial.

Ainda, os bens que envolvem uma pessoa podem ser arrolados em testamento, bem como transferidos por meio doação ao herdeiro, ainda em vida, respeitando-se determinados requisitos.

Quando o falecido deixou valores em conta corrente, poupança e investimentos, poderá ser solicitado um alvará judicial para o levantamento destes. A administração da herança não se limita após o falecimento, podendo ser administrada em vida com a elaboração de testamento e a transmissão de bens por meio de escritura de doação aos herdeiros.

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Curatela e Interdição:

A área de família também estende-se à curatela e tutela, em relação à interdição de pessoas que não estão aptas para gerir finanças e atos da vida civil, necessitando de outra para administrar bens e zelar pela sua saúde.

No processo de curatela/interdição será decretada a incapacidade do interditado para a gerir e administrar seus bens e outros aspectos da vida diária. O curador ficará responsável por zelar pela saúde financeira da pessoa interditada, respondendo pela prestação de contas, bem como podendo representá-lo em órgãos públicos em benefício daquele. A pessoa a ser designada como curadora geralmente é um parente próximo e que mora na mesma cidade.

Por ser sempre uma situação delicada para todos os envolvidos, a contratação de profissional experiente e especializado é sempre fundamental, pois sua orientação nesse processo complicado,certamente evitar problemas.

 

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