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Atraso na liberação do veículo após autorização dos reparos pela seguradora gera indenização por dano moral

Se você passou ou está passando por problemas para a liberação do conserto de seu veículo pela oficina/concessionária após a seguradora ter autorizado os reparos, saiba como proceder para ter seu veículo de volta e receber indenização por dano moral e material.

Imagine a seguinte situação:

  1. Você sofre um acidente e seu automóvel resta danificado
  2. Seu veículo é encaminhado para  a vistoria da seguradora
  3. A seguradora autoriza os reparos
  4. O veículo é encaminhado à uma concessionária ou a uma oficina credenciada pela seguradora
  5. Você recebe um carro reserva, todavia, deverá devolvê-lo em 15 ou 30 dias.
  6. Você devolve o carro reserva, porém permanece sem seu veículo e acaba tendo que alugar um carro por conta própria
  7. Passado o prazo do conserto, você reclama pela liberação do veículo, contudo, alegam que não é possível consertá-lo pela falta de peça no mercado
  8. Assim, você já está sem seu veículo por mais de 60 dias

 

Saiba que em decorrência da alegação de falta da peça no mercado você tem direito de receber indenização por dano moral e dano material.

Os prejuízos que mais ocorrem em casos como esse são os seguintes:

  • Dano moral: dependerá do tempo que você ficar sem o veículo, alguns casos entendem que com 60 dias de atraso na liberação do veículo já enseja indenização por dano moral, sendo que o valor dependerá do tempo de atraso e do caso concreto, podendo girar em torno de R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00.
  • Dano material: gastos com deslocamento como uber/táxi e locação de outro veículo.
  • Lucros cessantes: se você deixa de ganhar valores por estar sem o veículo de trabalho, geralmente ocorre quando o veículo é utilizado exclusivamente para a entrega de mercadorias ou quando a pessoa é representante comercial e viaja por várias cidades.

 

Com as provas em mãos, referente aos danos anteriormente mencionados, poderão ser propostas as seguintes medidas judiciais:

 

  • Veículo liberado: se você já está com seu veículo, porém, entende que deverá ser ressarcido pelos danos causados, poderá ser proposta uma ação de reparação requerendo indenização por dano moral e material, com lucros cessantes se for o caso.

 

  • Veículo permanece retido pela concessionária/oficina: se você ainda está sem seu veículo, será proposta uma ação de obrigação de fazer de entrega de coisa cumulada com indenização por dano moral e material, acrescido de lucros cessantes se for o caso, a ser apurado ao final do processo. Nestes casos solicitamos a aplicação de multa diária para que a parte ré entregue o veículo o quanto antes.

Entre em contato com a Turnes Advogados, um de nossos especialistas em Direito do Consumidor vai auxiliá-lo sanando suas dúvidas e ajudando ao reaver judicialmente seu veículo.

 

Turnes Advogados no Jusbrasil.

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