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Problemas com voo cancelado ou voo atrasado, perda de conexão e falta de assistência pela companhia aérea, saiba que nesses casos você tem direito a uma  indenização por dano moral.

Primeiramente é necessário que você saiba de alguns deveres que a companhia aérea deve ter para com o passageiro no caso de atraso/cancelamento de voo:

  • 1 hora de atraso: comunicação gratuita a ser fornecida pela empresa (internet, telefone etc.).
  • 2 horas de atraso: alimentação gratuita (voucher, refeição, lanche etc.).
  • 4 horas ou mais de atraso/ cancelamento: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta, gratuitos. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

É importante orientar os consumidores que a empresa aérea tem o dever de informar imediatamente os passageiros sobre cancelamentos de voos e atrasos de voos e, no caso de atraso deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos em relação ao  momento de partida da aeronave.

Caso você tenha despesas materiais, procure um advogado de confiança, você poderá ser ressarcido por meio de uma ação judicial, além de ter uma indenização por dano moral em decorrência do atraso ou do cancelamento de voo.

Assim, sugerimos ao consumidor que queira buscar judicialmente uma indenização por dano moral, em razão do cancelamento de voo/ atraso de voo, seguir os seguintes passos:

  • Se desloque ao balcão da companhia aérea e solicite uma declaração da empresa, na qual constará por escrito que a companhia aérea cancelou o voo ou está com o embarque atrasado;
  • Guarde os bilhetes remarcados, se for o caso;
  • Guarde comprovantes de pagamento e notas fiscais;
  • Salve demais provas que possam ensejar a indenização, como fotos e vídeos, se necessário;

Há casos de atraso de voo de 2 horas que acarretam na perda de conexão de voo, o referido atraso faz com que o passageiro perca, por exemplo, uma conexão de voo internacional, o que enseja em uma indenização por dano moral, que pode chegar a R$ 10.000.00, dependendo do caso.

É possível também que seu caso tenha outras agravantes que elevem o valor da indenização por dano moral em decorrência do cancelamento de voo ou do atraso de voo além da perda de conexão, essas agravantes podem ser:

  • Estar acompanhado de criança de colo;
  • Ser pessoa idosa;
  • Tempo de atraso do voo;
  • Importância do evento a que se estava a caminho, como trabalho, cirurgia, datas comemorativas, dentre outros.

Entre em contato com a Turnes Advogados em Porto Alegre, um de nossos especialistas em Direito do Consumidor vai auxiliá-lo, tirando todas as suas dúvidas para que você possa ser indenizado judicialmente pela falha na prestação de serviço da Companhia Aérea em questão.

Turnes Advogados no Jusbrasil.

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